Você quer saber como transferir corretamente documentos durante a compra e venda de veículos? Então, siga neste artigo e conheça os principais detalhes desse processo.
A compra e venda de veículos é um processo que envolve uma série de etapas e cuidados essenciais para garantir que tudo ocorra de forma legal e segura.
Um dos aspectos mais críticos desse processo é a transferência de documentos, que deve ser realizada corretamente para evitar problemas futuros tanto para o comprador quanto para o vendedor.
No Brasil, a transferência de propriedade de veículos é regida por uma legislação específica, e não cumprir esses requisitos pode resultar em multas, bloqueios administrativos e até problemas jurídicos.
Para muitos, esse processo pode parecer complicado e burocrático, mas com o conhecimento adequado e a ajuda de profissionais experientes, é possível realizar a transferência de documentos de maneira eficiente e tranquila.
Qual a legislação para a transferência de documentos na compra e venda de veículos?
A transferência de propriedade de um veículo é regulamentada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mais especificamente pelo artigo 123.

De acordo com a legislação, sempre que um veículo é vendido, o novo proprietário deve providenciar a transferência do registro no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) do seu estado.
Esse processo deve ser feito dentro de um prazo máximo de 30 dias a partir da data de assinatura do Certificado de Registro de Veículo (CRV), também conhecido como DUT (Documento Único de Transferência).
O descumprimento desse prazo pode acarretar multas e penalidades para o novo proprietário. Além disso, enquanto a transferência não é efetivada, o veículo continua legalmente registrado em nome do vendedor, o que pode gerar responsabilidades indesejadas, como multas de trânsito e débitos de IPVA.
Como transferir documentos no prazo certo na compra e venda de veículos?
Para garantir a transferência de documentos do seu veículo dentro do prazo correto, é importante seguir um passo a passo detalhado, que inclui:
- Reconhecimento de firma: o primeiro passo é reconhecer a firma do vendedor e do comprador em cartório. Isso garante a autenticidade das assinaturas e dá validade jurídica ao contrato de compra e venda do veículo.
- Preenchimento do Documento de Transferência de Veículo (DTV): o DTV é o formulário oficial que registra a transferência de propriedade do veículo. Ele deve ser preenchido online no site do Detran do seu estado e impresso em duas vias.
- Pagamento de taxas: as taxas de transferência variam de acordo com o estado. É importante consultar o Detran do seu estado para saber quais taxas devem ser pagas e como realizar o pagamento.
- Vistoria do veículo: a vistoria é obrigatória para veículos com mais de três anos de fabricação. Ela deve ser realizada em um local credenciado pelo Detran e atesta as condições de segurança do veículo.
- Entrega dos documentos: com todos os documentos em mãos, você deve se dirigir ao Detran do seu estado para dar entrada na transferência. Os documentos necessários são:
- DTV preenchido e assinado por ambas as partes;
- CRV (Certificado de Registro de Veículo) original e cópia;
- CRLV (Certificado de Licenciamento de Veículo) original e cópia;
- Comprovante de pagamento das taxas;
- Laudo de vistoria (para veículos com mais de três anos);
- RG (Carteira de Identidade) e CPF do comprador e vendedor;
- CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do comprador (se for o caso).
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Para muitas pessoas, lidar com toda a burocracia envolvida na transferência de documentos pode ser um desafio. É aqui que entra a importância de contar com uma assessoria automotiva de confiança.
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