A transferência de veículo é obrigatória para garantir a legalidade de determinadas transações, com a abstenção dessa atividade possibilitando a aplicação de penalidades, conforme aponta o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Por isso, é fundamental realizar essa ação corretamente e, claro, seguir todas as recomendações previstas pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN).
Afinal, como fazer a transferência de veículo?
Antes de iniciar esse processo, é necessário especificar, primeiro, se a transferência será de localidade ou de propriedade. No primeiro caso, existem três padrões, sendo eles
- Transferência de localidade de veículo registrado em outro município;
- Transferência de localidade de veículo registrado em outro estado;
- Transferência de localidade de veículo registrado em um estado para outro.
Em contrapartida, no segundo caso existem quatro, sendo eles:
- Transferência de propriedade de veículo registrado no mesmo município;
- Transferência de propriedade de veículo registrado em outro município;
- Transferência de propriedade de veículo registrado em outro estado;
- Transferência de propriedade de veículo registrado em um estado para outro.
No caso dos veículos registrados de um estado que serão passados para outro, seja através da transferência de localidade quanto de propriedade, essa ação deve ser realizada se baseando na data da emissão do Certificado de Registro do Veículo (CRV), variando caso essa ação tenha sido realizada antes ou a partir de 1º de novembro de 2000.
De qualquer forma, a transferência de propriedade de veículo pode ser solicitada no momento da venda através de dois caminhos:
- Presencial
O comprador ou compradora deve se dirigir a uma unidade de atendimento de registro do veículo com todos os documentos solicitados e seguir as instruções dos profissionais no local.
- Online
O comprador ou compradora deve acessar uma página do site do DETRAN e enviar os documentos solicitados digitalizados ou fotografados.
Nos dois casos os documentos podem mudar conforme algumas variáveis, mas, de modo geral, eles são comprovantes de pagamento e de vistoria, a comunicação da aquisição feita em cartório e os certificados de vistoria.
O novo proprietário cumprir com todas as obrigações de transferência de veículo em um prazo de 30 dias, sob pena de multa e quatro pontos na carteira, conforme aponta o artigo 233 do CTB.
E vale lembrar!
O artigo acima foi baseado em recomendações publicadas pelo DETRAN de São Paulo, fator que pode causar algumas divergências. De qualquer forma, esse padrão é bastante comum em todo o país.

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