Esse processo tem como objetivo fazer a regulação do motor de seu carro na Base de Dados do DETRAN. Ele precisa ser feito quando um motor é gravado ou trocado.
Outros motivos para a regularização do motor são: aquisição de bloco “virgem”, erro de gravação pelo fabricante, desgaste, dano e roubo (constatada, após a recuperação do veículo, a adulteração no número do motor).
Não possuir débitos com a Secretaria da Fazenda, como multas vencidas ou a vencer, DPVAT (seguro obrigatório) e IPVA atrasados. Para a realização desse serviço, todas as dívidas precisam ser quitadas..
Requerimento em duas vias, sendo a primeira via com firma reconhecida por autenticidade e a segunda via uma cópia comum. Solicitando a regularização do número do motor, descrevendo o motivo (Anexo I);
Original da nota fiscal da aquisição do motor, especificando a potência, número de identificação e cilindrada, ou Declaração de Responsabilidade específica, com firma reconhecida por autenticidade, atendendo a Resolução 250/2007 e 282/2008 CONTRAN (Anexo II);
Original e cópia do RG e CPF. No lugar do RG, também são válidos documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica); documentos de identificação funcional emitidos pelas Polícias Federais ou Estaduais; documentos de identidade de Conselhos ou Ordens de Classe e Passaporte.
Caso seja veículo de pessoa jurídica, apresente ainda cópia do Contrato Social;
Cópia do CRV, frente e verso;
Laudo de vistoria do motor e seus agregados;
Decalque legível do chassi e do motor;
Extratos PTRE, PEPM, quando for de outro Estado, solicitar o Extrato PEBE.
OBS: O serviço pode ser realizado também por procurador legal ou parente próximo:
1.Quando realizado por procurador, apresentar procuração original com firma reconhecida por semelhança e cópia do RG do proprietário.
2.Quando solicitado por parente, apresentar: a) pelos PAIS: certidão de nascimento do filho ou documento de identidade oficial do filho onde conste a filiação (RG, ou documentos de identidade oficiais emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha, Aeronáutica) ou documentos de identidade de Conselhos ou Ordens de Classe (exemplos: OAB, CRM, CREA) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) modelo com fotografia; b) por FILHOS: documento de identidade oficial onde conste a filiação; c) pelos IRMÃOS: documentos do proprietário onde conste a mesma filiação (pai e/ou mãe); d) por CÔNJUGE: a Certidão de Casamento registrada no Registro Civil de Pessoas Naturais ou Termo de União Estável.